Lei obriga telefonias a informar cobertura

Operadoras terão que disponibilizar informações sobre a qualidade do sinal; classificação deverá seguir um padrão visual com cores e conceitos.

Empresas de telefonia móvel serão obrigadas a informar a qualidade da cobertura dos seus serviços na Paraíba. A Lei Nº 10.058, que dispõe sobre o assunto e dá outras providências, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e pretende acabar com a ‘surpresa’ do consumidor que adquire o chip e só depois descobre que ele não funciona nesta ou naquela região.
As operadoras que descumprirem a determinação – e elas terão os próximos 90 dias para se adaptar – poderão ser multadas e terem o alvará suspenso.

De acordo com o texto, de autoria do deputado José Aldemir, “as empresas operadoras do serviço de telefonia móvel ficam obrigadas a disponibilizar ao consumidor, no município no qual é comercializada a respectiva linha, quando solicitado pelo interessado, prospecto contendo informações sobre a sua área de cobertura”, esclareceu o deputado.

Neste ‘prospecto’, a classificação da qualidade do sinal deve estar demonstrada por meio de quatro cores distintas correspondentes aos conceitos ‘excelente’, ‘bom’, ‘ruim’ ou ‘nenhum’.

EM BOA HORA

Para o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, a lei veio em boa hora. “Ela vai coibir a propaganda enganosa, porque a empresa terá que informar o tipo de serviço que ela oferece para determinada região. Além disso, investirá naquelas em que ainda não possui uma boa cobertura para não perder concorrência”, comentou.

MULTAS

Em caso de descumprimento, as empresas receberão uma advertência por escrito e poderão ser multadas no valor correspondente a mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por infração. Atualmente, cada UFR-PB corresponde a R$ 35,97 (R$ 35,970 mil). A multa será dobrada a cada reincidência até a terceira. Caberá, a partir da terceira reincidência, suspensão do alvará de funcionamento até a devida regularização.

Segundo a lei, os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), vinculado ao Ministério Público.

“Vale ressaltar que as empresas têm até 90 dias para se adaptarem a partir da publicação, mas o Poder Executivo terá outros 90 dias – a partir do final do prazo das operadoras – para regulamentar a lei. Então a sociedade precisará ficar atentar e ser fiscal desse processo para que ele, de fato, aconteça”, concluiu o secretário.

OPERADORAS

Sobre a nova legislação, a operadora Tim informou, por meio da assessoria de imprensa, que está ciente da nova lei e que irá analisá-la.

Já a Claro, em nota, explicou que já disponibiliza para todos os seus clientes o mapa de cobertura no site da operadora. “A ferramenta foi criada em parceria com o Google/Maplink. Ao acessar a área de cobertura no site, os clientes têm acesso à cobertura da operadora tanto em voz como em dados no local indicado, com a visualização das ruas próximas e ainda com a opção de mapa ou satélite”, notificou.

Já a assessoria de imprensa da Oi “informa que está analisando o teor da lei.”

COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Câmara dos Deputados aprovou a proibição de cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming). O adicional é cobrado quando o cliente faz ou recebe uma ligação fora de sua cidade, mas em região atendida pelo mesmo grupo da operadora. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão.

A relatora na Comissão, deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), defendeu a aprovação da proposta, lembrando que muitas operadoras já oferecem planos de serviço que isentam o usuário da cobrança nesses casos. “Isso representa um forte indicativo de que esse serviço não traz custos significativos para a prestadora”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP), aos projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.