Porto de Cabedelo tem áreas para leilão

Áreas com arrendamentos portuários com contratos vencidos ou por vencer, podem ser leiloadas no Porto de Cabedelo.

Oito áreas do Porto de Cabedelo, que totalizam mais de 78 mil metros quadrados, estão passíveis de irem a leilão, de acordo com a Secretaria Especial dos Portos (SEP). Elas fazem parte de uma extensa lista, anunciada pelo governo federal em junho deste ano, que contém os arrendamentos portuários com contratos vencidos ou por vencer. Conforme o presidente da Companhia de Docas da Paraíba Wilbur Jácome, entre as operadoras das áreas paraibanas – ou seja, as empresas detentoras das licitações que estão na berlinda – estão a Petrobras e a Raízen Combustíveis (junção de negócios da Shell e Cosan).

De acordo com a Petrobras, há duas áreas com instalações do seu sistema: o Terminal Aquaviário de Cabedelo, operado pela Transpetro, e a Base de Cabedelo (BACAB), operada pela Petrobras Distribuidora. Neste caso, o Porto vem mantendo o contrato em execução no aguardo pelas definições do governo federal sobre o assunto, nos próximos meses.

“A Petrobras acompanha de perto os desdobramentos da nova regulação dos portos [Lei Nº 12.815/2013] e a divulgação dos editais de relicitação das áreas. A Companhia está avaliando a melhor forma de entrar nestas licitações, o que dependerá, inclusive, das regras específicas de cada edital. A Petrobras aguardará, portanto, o edital sobre o porto de Cabedelo”, informou em nota encaminhada pela assessoria de imprensa.

O processo licitatório dos 161 terminais portuários brasileiros deverá ter início ainda neste ano, mas, por hora, não há data estabelecida. O governo pretende começar pelos portos de Santos e do Pará, com 26 terminais cada um. Já os terminais que compõem as oito áreas do Porto de Cabedelo serão licitados depois, uma vez que fazem parte apenas do terceiro lote de licitações. Este prevê a realização de 36 arrendamentos, distribuídos entre Cabedelo (PB), Fortaleza (CE), Itaqui (MA), Macapá (AM), Maceió (AL) e Recife e Suape (PE).

Para Wilbúr Jácome, “é necessário equilibrar os contratos”.

Segundo a SEP, das áreas paraibanas, quatro estão com disponibilidade imediata. Os outros quatro contratos de licitação começam a expirar em 2013. O primeiro deles, com 10 mil m², vencerá em dezembro deste ano, mas poderá ser prorrogado. Os demais vencerão entre julho de 2015 e maio de 2017 – sendo apenas um deles não prorrogável.

A Raízen foi procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA para comentar o assunto, mas não encaminhou posicionamento em tempo hábil.

NOVA LEI DEFINE REGRAS PARA CONTRATOS

No último dia 28, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8. 033 que regulamenta a Lei nº 12.815 (Lei dos Portos), a fim de esclarecer pontos importantes a cerca da exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Segundo o texto – que tratou, entre os pontos, do processo licitatório que está por vir – os novos contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até vinte e cinco anos, prorrogável uma única vez, por período não superior ao originalmente contratado. Contudo, a prorrogação dependerá do poder concedente, ou seja, do governo federal.

O Ministro dos Portos, Leônidas Cristino, ressaltou, na ocasião da publicação, que o Decreto trouxe mudanças importantes como os prazos dos contratos de concessão e de arrendamento, critérios para julgamento de maior capacidade, menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga.

Entre outras ações atribui à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a responsabilidade de convocar a audiência pública antes da publicação do edital.