Prazo final para entrega da EFD é 25 de janeiro

Uma das novidades da Portaria nº 7, que regulamenta o decreto é a elevação do teto da receita bruta dos contribuintes que serão obrigados a prestar informações.

O prazo final para as empresas paraibanas entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será dia 25 de janeiro. Uma das novidades da Portaria nº 7, que regulamenta o decreto nº 32.696 da Secretaria-Executiva da Receita, é a elevação do teto da receita bruta dos contribuintes que serão obrigados a prestar informações fiscais pelo meio digital. Esse teto passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, tendo como referência o faturamento informado na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) no ano de 2009.

De acordo com a nova portaria, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos doze meses do ano passado. Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita do faturamento das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2011. A obrigatoriedadea alcança empresas que adotam o mesmo radical do CNPJ.