Prazo para pagamento de IPVA de placa final 6 com desconto termina nesta quinta (30)

Contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto.

Veículos acima de 15 anos e motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas no IPVA 2023, na Paraíba. (Foto: Luana Silva/Jornal da Paraíba).

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 6, na Paraíba. O prazo é para o pagamento em cota única à vista, com desconto de 10%. Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto.

Além do pagamento à vista com desconto de 10%, o contribuinte pode fazer o parcelamento do imposto em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho; e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 31 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparece duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto do IPVA da placa final 6 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Isenção

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 6, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de junho.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como pessoas com eficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 30 de junho para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Como enviar por e-mail

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.