Produtor rural do Nordeste ganha prazo para pagar dívida de empréstimo

Inscrição dos devedores na dívida ativa ficará suspensa até o dia 31 de dezembro de 2016.  Prazo foi oficializada por Medida Provisória.

Ao longo deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado poderá trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa. A pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a inscrição dos devedores ficará suspensa até 31 de dezembro de 2016. Segundo o ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem [falta de chuvas] na região”. A pasta destacou ainda que a suspensão da cobrança das dívidas em 2016 não representa um perdão.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa-PB), Mário Borba, a decisão do governo federal, em protelar para o fim deste ano a cobrança das dívidas dos produtores rurais, foi uma medida paliativa, que representa uma pequena conquista da classe rural. “Agora, vamos trabalhar, como vínhamos anteriormente, para que as pendências dos produtores sejam prorrogadas em dez anos. Com esses quatro anos de seca, o trabalhador do campo não tem condições de pagar nada”.
 
A suspensão dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015.
 
Segundo estudos do Ministério da Agricultura, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, 50% em relação ao período anterior à seca, nos anos de 2009 e 2010. O setor leiteiro teve queda de 13% e cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado bovino morreram. (Colaborou Alexsandra  Tavares)