Quase quatro mil usuários mudaram a operadora de telefone na Paraíba

Dois mil consumidores do serviço móvel foram responsáveis por outras duas mil (51%) transferências efetivadas.

Quase quatro mil usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel trocaram de operadora no primeiro trimestre deste ano na Paraíba. De acordo com os dados da ABR Telecom nos primeiros três meses, 1,92 (49%) mil usuários que utilizam o DDD 83, trocaram de operadora de telefonia fixa e dois mil consumidores do serviço móvel foram os responsáveis por outras duas mil (51%) transferências efetivadas, somando 3,95 mil.

No Brasil, no mesmo período foram realizadas 984 , 74 mil transferências de operadoras fixas e móveis. Entre 1º de janeiro e 31 de março, de acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom, 389,39 mil (40%) assinantes de telefonia fixa trocaram de operadora, enquanto 595,35 mil (60%) números de telefones móveis permaneceram inalterados apesar de seus usuários terem mudado de prestadora de serviço.
 
Desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi implantada no Brasil, de forma gradativa nos 67 DDDs existentes, até o dia 31 de março de 2015, foram 27,24 milhões de migrações realizadas entre operadoras. Dessas, 10,43 milhões (38%) entre companhias de telefonia fixa e 16,81 milhões (62%) de móvel. Na Paraíba foram feitas 300 mil trocas, sendo 80,76 mil (27%) entre os serviços fixos e 219,43 mil (73%) móveis.

Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários somente dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
 
Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário decida voltar atrás e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Veja como fazer a portabilidade numérica:
Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração no momento em que solicitar a transferência à operadora para onde quer ir, estão:
– Informar o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.