Quem deve pagar o IPTU: proprietário ou inquilino?

Mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino.

IPTU de João Pessoa

O pagamento do IPTU e TCR em cota única, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março para os contribuintes de João Pessoa. Com reajuste de 4,68% no valor dos tributos, as guias de pagamento estão disponibilizadas para pagamento com código de barras ou via PIX. Mas você sabe, em caso de aluguel, quem deve pagar o IPTU? Proprietário ou inquilino?

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto municipal incidente sobre todos os imóveis que possuem área construída, chamados de predial, ou não construídas, chamados de territorial, e que deve ser pago anualmente pela pessoa proprietária do imóvel; pelo titular do domínio, ou pelo possuidor a qualquer título.

Os imóveis prediais são os que têm área construída e podem ser usados para residências, comércios, serviços ou indústrias. Já os imóveis territoriais ou vazios urbanos são os terrenos que não tem área construída.

Quem deve pagar o IPTU?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, não há uma definição de quem deve pagar o IPTU, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.

Portanto, para saber quem deve pagar o IPTU, vai depender do que foi acordado e disposto em contrato. A obrigação jurídica de quem deve pagar o IPTU é do proprietário, mas o pagamento pode ser transferido ao inquilino, que durante o aluguel tem a chamada posse transitória do bem.

Por isso é tão importante ter um contrato de locação com cláusulas bem claras, devidamente assinados pelo locador e locatário, sobre o pagamento das taxas e impostos, para saber quem deve pagar o IPTU.

Alguns contratos podem definir, inclusive, que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes, definindo quem deve pagar o IPTU.

IPTU em João Pessoa

De acordo com o calendário fiscal da Secretaria da Receita Municipal (Serem), o pagamento em cota única, por quem deve pagar o IPTU, com 15% de desconto, vencerá no dia 8 de março. E neste ano está mantido o desconto adicional de 5% aos contribuintes que estavam em dia com a prefeitura no último dia 31 de dezembro, totalizando 20% de desconto, seguindo o calendário de pagamento do IPTU e TCR de João Pessoa.

Para quem não tem acesso ao computador, será iniciada em fevereiro a distribuição das guias de pagamento através dos Correios, seguindo o mesmo calendário de pagamento do IPTU e TCR de João Pessoa.

Assim como ocorre todos os anos, além dos contribuintes poderem optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 8 de março, eles também podem realizar o parcelamento em 10 vezes ou cota única sem desconto, com vencimento em 5 de abril. No entanto, o desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independente da forma de pagamento escolhida. Apenas no pagamento em cota única que o desconto totaliza 20%.

“Ou seja, quem paga em cota única, já tinha garantido 15% de desconto, mas a ele acrescenta ainda mais 5% de desconto, uma bonificação a mais que com certeza ajuda, sobretudo neste início de ano”, explica o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.
Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos meses de novembro de 2022 a novembro de 2023, houve a reajuste de 4,68% no valor cobrado.

Para ter acesso às guias do calendário de pagamento do IPTU e TCR de João Pessoa, é necessário acessar o site da prefeitura de João Pessoa, onde o contribuinte pode escolher a melhor opção de pagamento. O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 5 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Calendário de pagamento do IPTU e TCR de João Pessoa em 2024

  • 08/03 – Cota única com desconto;
  • 05/04 – Total do exercício sem desconto – parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
  • 1ª parcela: 08/03;
  • 2ª parcela: 05/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 07/06;
  • 5ª parcela: 05/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 06/09;
  • 8ª parcela: 07/10;
  • 9ª parcela: 07/11;
  • 10ª parcela: 06/12.