Prefeitura de João Pessoa e governo da PB confirmam que vão exigir passaporte da vacina em escolas

Alunos que não tiverem o comprovante de imunização contra a Covid-19 podem participar das atividades escolares de forma remota, só não terão acesso para aulas presenciais.

Foto: Governo da Paraíba/Divulgação

O procurador do trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, explicou que no caso de concordância, o Ministério Público da Paraíba junto com os poderes executivos vão traçar um plano para execução da recomendação ministerial.

Atualmente, a Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia já faz essa cobrança, mas apenas para estudantes a partir dos 12 anos, já que as diretrizes da rede estadual de ensino foram elaboradas antes de ser autorizada a imunização de crianças entre 5 e 11 anos.

Ao JORNAL DA PARAÍBA, a assessoria de comunicação da secretaria disse que, como a vacinação de menores de 11 anos ainda está em curso, não é possível que o cartão de vacina seja exigido de forma imediata. Mas, que com o tempo, a medida será estendida.

Já a Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa, informou que o município vai cumprir os decretos com relação ao passaporte de vacina, regulamentado pelo estado e pelo município.

“A gente vai poder conversar com o Ministério Público e verificar a possibilidade dessas crianças poderem ser vacinadas nesse período determinado de 30 dias. Já tenho conversado com os diretores, para vermos o melhor entendimento com os pais e com o Ministério Público, de como agiremos”, disse América Castro.

América disse ainda que “é muito tempo que essa meninada está sem frequentar as escolas” e que “vai encontrar uma solução para este problema também”.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, Odésio Medeiros, também se pronunciou. Ele informou que não vê necessidade em exigir que os pais apresentem o comprovante de vacinação dos filhos, mas que as escolas devem seguir a recomendação. Ainda de acordo com ele, já há uma orientação para apresentação do cartão de imunização nas escolas privadas.

Entenda a recomendação dos MPs

Os Ministérios Públicos da Paraíba (MPPB), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) recomendaram, nesta quarta-feira (26), que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 seja exigido nas escolas da rede estadual e também instituições de ensino do município de João Pessoa. O passaporte da vacina, segundo a orientação ministerial, deve ser exigido para alunos e também servidores.

A medida tem o objetivo de evitar que as crianças e adolescentes sejam vetores de transmissão do novo coronavírus.

Segundo o procurador do trabalho, Eduardo Varandas, a definição está amparada na lei, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que as vacinas recomendadas pelos órgãos de saúde para crianças e adolescentes são obrigatórias.

A exigência será feita apenas para as crianças e adolescentes já vacinados, seguindo o cronograma de vacinação elaborado pelo Ministério da Saúde.

O comprovante não precisa ser apresentado caso haja contraindicação médica, que deve ser explicada por meio de um laudo.

A falta da vacinação deve impossibilitar, segundo a recomendação, a participação presencial do estudante nas atividades escolares. Mas, de toda forma, será assegurado o acesso ao ensino remoto. E, em nenhuma hipótese, o aluno será privado do acesso à educação pública ou privada, vacinado ou não vacinado.

Já os funcionários da educação que não apresentarem o passaporte da vacina podem ser punidos com advertência, suspensão e demissão por justa causa.

Se for um servidor público, pode haver a instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar. A única exceção é para o caso em que houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica, que também deve ser documentada em um laudo.

O governo do estado e a prefeitura de João Pessoa devem ser notificados com a recomendação ainda nesta quarta. Ambos têm o prazo de cinco dias para resposta.

Vacinação de crianças na Paraíba

A campanha de vacinação contra Covid-19 contempla até esta quarta, em João Pessoa, crianças a partir dos 9 anos sem comorbidades ou deficiência.

Também pode se vacinar na cidade crianças de 5 a 11 anos com comorbidades ou deficiência ou que morem com pessoas com comorbidades ou deficiência.