UFPB barra segunda matrícula de 600 aprovados no PSS 2010

Do total, mais de 400 alunos na Paraíba desistiram de um dos cursos, mas pelo menos três candidatos já conseguiram na Justiça de se matricular em dois cursos.

Da Redação

Cerca de 600 pessoas aprovadas em cursos superiores do Vestibular 2010 da Universidade Federal da Paraíba não puderam se matricular pois já estavam cursando outra graduação na instituição. A informação foi dada por um dos funcionários da Coordenação de Escolaridade (Codesc) da UFPB.

De acordo com Severino Elias, coordenador da Codesc, no edital do concurso PSS 2010 existe uma cláusula que determina que o candidato classificado que se encontrar na condição de aluno regularmente matriculado deve optar por um dos dois cursos.

Segundo ele, 417 que se encontravam nesta situação já optaram por uma das graduações e, portanto, abrindo mão da outra. Ele não soube informar, no entanto, quantos decidiram permanecer com o mais antigo ou ficar com o novo.

Outro impedimento para o ingresso no vestibular é a polêmica Lei 12.089/09 sancionada pelo presidente Lula, no dia 11 de novembro de 2009, que diz ser "proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, na graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”.

Ocorre que a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal, em primeira instância, deu parecer favorável a uma estudante nesta situação, que preferiu não se identificar, concedendo a ela o direito fazer sua segunda matrícula. De acordo com um funcionário da Codesc, três estudantes já conseguiram se matricular através de decisão judicial.

De acordo com a advogada da estudante, Sancha Maria F.C. Alencar, há controvérsia sobre a própria constitucionalidade da lei, que restringe o acesso ao direito à educação, previsto na Constituição, pois “fere o direito adquirido por aqueles que se submeteram ao certame, cujo edital foi publicado anteriormente à vigência da lei, que só ocorreu em dezembro de 2009”.

Segundo ela, a exigência de abdicação de um curso por parte de um estudante que esteja matriculado em dois cursos ao mesmo tempo em universidade pública “viola frontalmente diversos princípios legais que garantem o direito do cidadão, nitidamente dos estudantes de ensino superior público”.