Demissão de agentes de saúde deve ser julgada pela Justiça Comum

Processo contra prefeitura de JP, que pede a demissão dos agentes de saúde, que não são concursados, vai para a Justiça Comum.

Da Redação

O processo movido contra a prefeitura de João Pessoa, que pede a demissão dos mais de mil agentes de saúde que não são concursados, deve sair da competência da Justiça do Trabalho da Paraíba e passar para a Justiça Comum do Estado, segundo a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal.

A ministra do STF, Ellen Gracie, declarou nesta quinta-feira (6), que o a JTP não deveria julgar a Ação Civil Pública 01385.2006.022.13.00-2 e a Ação Cautelar 00064.2007.000.13.00-4 que pede a demissão dos agentes de saúde municipais de João Pessoa.

Confira a declaração da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie:

06/08/2009

Procedente MIN. ELLEN GRACIE (…), julgo procedente o pedido formulado na presente reclamação declaro a incompetência da Justiça Especializada do Trabalho para processar e julgar a Ação Civil Pública 01385.2006.022.13.00-2 e a Ação Cautelar 00064.2007.000.13.00-4, determinando, assim, a imediata remessa dos referidos feitos à Justiça Comum Estadual.