Justiça condena ex-prefeito de Soledade por improbidade administrativa

Ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão. Ele terá que devolver mais de R$ 127 mil, de acordo com sentença

Justiça condena ex-prefeito de Soledade por improbidade administrativa
O ex-prefeito da cidade de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado por improbidade administrativa por irregularidades na contratação de Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do Grupo da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com uma fiscalização do Tribunal de Contas, foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no ano de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).
Pela sentença o ex-prefeito terá que ressarcir mais de R$ 127 mil ao poder público, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. Contudo, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização. “No caso em apreço, o demandado foi omisso no monitoramento dos recursos repassados para as Oscips, devendo, portanto, ser responsabilizado”, destacou.
Outra irregularidade apontada na ação diz respeito a não realização de licitações no valor de R$ 122.7 mil para promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta no processo que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233 mil.
“A conduta ora vergastada só demonstra a má condução da máquina pública, com nítido descontrole de suas receitas e despesas, o que demonstra ainda, sem sombra de dúvidas, a violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, ressaltou o juiz Rúsio Lima. A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.