Justiça recebe denúncia do MP contra Ricardo Coutinho e mais 7 no caso 'Lifesa'

Ex-governador é acusado de ser ‘sócio oculto’ de empresa para obter lucros de laboratório. Defesa vê fragilidade na denúncia

Justiça recebe denúncia do MP contra Ricardo Coutinho e mais 7 no caso 'Lifesa'
Foto: Francisco França/Secom

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual no caso Lifesa, que tem como alvos o ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho e mais 7 investigados. Na denúncia os investigadores relatam que o ex-governador teria coordenado um suposto ‘esquema’ para controlar os ganhos obtidos pelo laboratório, através da empresa Troy SP – que teria Ricardo como sócio oculto.
Além do ex-governador, também viraram réus nesse caso o irmão dele, Coriolano Coutinho; o ex-procurador geral do Estado Gilberto Carneiro; o empresário Daniel Gomes da Silva; o ex-secretário de saúde do Estado, Waldson Dias de Souza; Maurício Rocha Alves, Aluísio Freitas de Almeida Júnior e a ex-secretária de Finanças, Amanda Araújo Rodrigues.
Ao receber a denúncia, o juiz Adilson Fabrício destacou que “os elementos indiciários apontam para a materialidade e a autoria delitivas dos crimes descritos na denúncia e imputados a cada um dos acoimados, restando nítida a presença de elementos indiciários que afiguram crimes voltados a lesar o patrimônio público objetivando o enriquecimento ilícito de pessoas privadas com atuação na gestão pública do Estado da Paraíba”.
“O fato tratado nos autos fala da ação da Orcrim, sempre objetivando apoderar-se da res pública, de forma ilegal e camuflada, consistente em utilizar de modelo criminoso engendrado pelo acusado Daniel Gomes da Silva, que utilizou modelo de corrupção e fraude praticado com o uso do Igueco S.A, laboratório público do Estado de Goiás. No caso dos autos, o alvo da ação criminosa foi o Lifesa, laboratório estatal local, organizado como Sociedade de Economia Mista. Consta na exordial acusatória que a Orcrim, usando de empresa interposta – Troy SP, que tinha como proprietário de fato o primeiro denunciado, adquiriu fraudulentamente o capital privado do laboratório público paraibano”, ressalta o juiz.
Cabe recurso da decisão. Na época em que foi apresentada a denúncia, os advogados de Ricardo Coutinho consideraram que a  “acusação se funda, novamente, em meras ilações e delações premiadas, o que é ilegal, pois foram celebradas por pessoas que estavam presas à época dos acordos. Recursos retóricos, onde não se encontra, ali, substrato fático algum para instaurar uma ação penal contra quem quer que seja. Será exposta, em todas as fases devidas do processo, a inocência plena do ex-governador, demonstrando detalhadamente a verdade, com provas e fatos, apesar de não ser um ônus seu e sim de quem o acusa”.
Confira na íntegra a decisão