Vítima de covid-19: Justiça manda Estado pagar R$ 10 mil à família de homem que teve corpo trocado em hospital

Erro na identificação aconteceu em maio do ano passado. Indenização ocorrerá por danos morais

Vítima de covid-19: Justiça manda Estado pagar R$ 10 mil à família de homem que teve corpo trocado em hospital
Foto: reprodução TV Cabo Branco

Os familiares de um homem que morreu vítima da covid-19 e teve o corpo trocado, por uma falha no reconhecimento dentro do Hospital Regional de Patos, serão indenizados pelo Estado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho.
A vítima faleceu no dia 10 de maio do ano passado. O corpo foi trocado pelo de uma senhora falecida no mesmo dia, mas por conta de uma outra doença.

O enterro foi realizado no mesmo dia, às 22h, com caixão lacrado. A família só descobriu o ocorrido no dia seguinte, por meio dos familiares da senhora cujo corpo fora trocado.

Ao decidir sobre o caso o magistrado considerou que restou caracterizado o ato ilícito, consistente na negligência e na inegável falha do serviço prestado pelo Hospital.
“Compreendo que tais fatos geraram inegável aflição e abalo psicológico aos promoventes, causando-lhes ofensa a direitos da esfera extrapatrimonial, sobretudo a dignidade”, observou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.