Stalking nas redes sociais, ou não, agora é crime. Lei insere prática no Código penal

Prática é comum nas redes sociais e, agora, será punida com reclusão e multa

Stalking nas redes sociais, ou não, agora é crime. Lei insere prática no Código penal
Foto: reprodução

A prática do stalking agora está inserida no Código Penal. A mudança na legislação foi publicada hoje no Diário Oficial da União, através de lei, pelo presidente Jair Bolsonaro. Perseguir alguém, causando perturbações físicas ou psicológicas, pode resultar em reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A perseguição é definida como aquela capaz de interferir na liberdade e na privacidade da vítima. O crime, contudo, está enquadrado ainda como de ‘menor potencial ofensivo’.
No entendimento de juristas, consultados pelo blog, a legislação irá abranger também as redes sociais – onde é comum, infelizmente, o stalking.
 
 
Stalking nas redes sociais, ou não, agora é crime. Lei insere prática no Código penal
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