Prefeitura do Conde mantém toque de recolher para conter avanço da Covid-19

Novo decreto foi publicado e vale até o dia 2 de junho.

Foto: divulgação/secom-Conde
Prefeitura do Conde mantém toque de recolher para conter avanço da Covid-19
Foto: divulgação/secom-Conde

A prefeita do Conde, Karla Pimentel, publicou um novo decreto com novas medidas de combate à disseminação da Covid-19. As regras se estenderão até o dia 2 de junho. Entre as principais medidas está a manutenção do toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de aglomerações em todo o território do Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.

Cultos e missas

Com base na Lei 1.071/2021, a atividade religiosa é atividade essencial para o município devendo ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

Com isso, as igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, os protocolos de saúde e os seguintes protocolos:

– Só poderá funcionar com 30% da capacidade do local;

– Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior;

– Deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70%;

– Será obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local;

– Deverá obedecer às regras de higiene e de distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas.

O que pode funcionar

As seguintes atividades podem funcionar respeitando os limites impostos e o respeito às medidas sanitárias necessárias ao combate a Covid-19:

– Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22h;

– Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;

– Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar;

– Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;

– Academias e escolinhas de esporte;

– Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

– Hotéis, pousadas e similares;

– Construção civil e indústrias.

Situação proibidas no Conde

– Aulas presenciais;

– Uso de paredão de som;

– Realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.