Decreto de Cabedelo limita acesso às praias e fecha serviços não essenciais aos fins de semana

Documento publicado nesta quinta (3) estabelece regras até o próximo dia 18 de junho.

Foto: Divulgação/PMC
Cabedelo adota
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A Prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, publicou nesta quinta-feira (3) um novo decreto com medidas mais restritivas em combate à Covid-19. Entre as regras determinadas, está o limite de acesso à praias, parques e orla, além do fechamento de serviços não essenciais nos próximos dois finais de semana, 5 e 6, e 12 e 13 e junho. As regras valem até o dia 18 de junho.
De acordo com o documento, a visitação turística ao Parque do Jacaré pode acontecer apenas de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h. Aos sábados e domingos, o acesso ao local está proibido. A calçada da orla, bem como praças e praias, ficarão fechadas aos finais de semana e feriados. De segunda a sexta-feira, os locais poderão ser frequentados das 5h às 17h, sem qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
O acesso e funcionamento de Marinas e Catamarãs está proibido durante os finais de semana, e o estacionamento da orla pode ser utilizado apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h. Após esse horário, os veículos estão sujeitos à penalidades pela Semob.
Bares, restaurantes lanchonetes, lojas de conveniência e similares podem funcionar durante a semana, das 6h às 22h, com capacidade máxima de 30% do público, respeitando as regras de prevenção à Covid-19. Aos fins de semana, os locais podem funcionar apenas através de delivery e takeaway, sistema onde os clientes compram e não consomem no local.
Apresentações musicais nestes estabelecimentos podem acontecer apenas com três músicos no palco, sendo proibida a prática de dança, transmissões de jogos e competições.
Academias de ginástica e escolinhas de esporte podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade máxima de pessoas no local. Aos finais de semana, os locais estão proibidos de funcionar.
Eventos sociais com corporativos, como congressos, também estão proibidos de acontecer. Casamentos, batizados e aniversários que já estavam agendados podem acontecer com limite de 30% do público no local, distanciamento social e uso obrigatório de máscara. Esses eventos, no entanto, não podem acontecer em bares e restaurantes.
Escolas e lojas do comércio podem continuar funcionando, conforme previa o decreto publicado anteriormente. Pessoas que circulam por ambientes públicos devem ficar obrigatoriamente de máscara, mantendo o distanciamento social. As forças de segurança devem fiscalizar o cumprimento do decreto.