MPF pede que Justiça Federal condene Sikera Junior a reparar dano moral por ofensa contra mulheres

Atos de discriminação teriam acontecido em 2018.

MPF pede que Justiça Federal condene apresentador de TV a reparar dano moral por ofensa às mulheres na PB / Foto: MPF-PB
MPF pede que Justiça Federal condene Sikera Junior a reparar dano moral por ofensa contra mulheres
MPF pede que Justiça Federal condene apresentador de TV a reparar dano moral por ofensa às mulheres na PB / Foto: MPF-PB

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (4), uma ação civil pública em que pede a condenação do apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikera Junior, a reparar o dano moral coletivo decorrente do que o órgão considera como discurso de ódio contra mulheres.

Ele é acusado de proferir falas discriminatórias, machistas e misóginas, além de humilhar com uma expressão racista, em transmissão ao vivo, uma mulher negra, que estava sob custódia do estado da Paraíba, em uma cadeia pública da capital paraibana. De acordo com o MPF, o fato ocorreu no dia 5 de junho de 2018.

Para a Justiça, o MPF pede que o apresentador indenize em R$ 200 mil a mulher negra que teve a dignidade ofendida por ele, além do pagamento de R$ 2 milhões a entidades representativas feministas ou de promoção de direitos humanos ou, alternativamente, ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. O valor deve ter atualização monetária e juros.

O Ministério Público também pede que o apresentador seja condenado a se retratar publicamente, reconhecendo expressamente a ilegalidade de suas falas, mediante discurso a ser publicado em todas as suas redes sociais e na emissora em que as ofensas foram praticadas.

Conforme o órgão, a duração do discurso não deve ser menor que 2 minutos e 47 segundos, que foi o tempo em que ele proferiu as ofensas.

A retratação deve ser feita no mesmo horário em que o apresentador realizou as agressões, entre 12h e 13h, durante o período de sete dias. Segundo o pedido ministerial, o início da retratação deve ocorrer em até 10 dias, após a intimação do trânsito em julgado desta ação.

O conteúdo da retratação deve ser previamente aprovado pelo MPF e por pessoas ou instituições que também participarem do processo.

O MPF ainda pede uma multa diária, que não pode ser menor do que R$ 10 mil, em caso de descumprimento da sentença condenatória.