Cerca de 200 mil famílias que têm direito não recebem desconto na conta de luz

Com a Tarifa Social, é possível receber desconto de 10% a 65% na conta de luz.

Foto: Dani Fechine/G1
Cerca de 200 mil famílias que têm direito não recebem desconto na conta de luz
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Cerca de 480 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social, na Paraíba, e já são beneficiadas com o desconto na conta de energia. No entanto, outras 200 mil famílias se enquadram nos critérios, mas não recebem o benefício porque ainda não deram entrada no cadastro. A Energisa tem intensificado a divulgação para que estes clientes procurem os postos de atendimento e passem a usufruir da tarifa reduzida.

O desconto varia de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica. O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.

Confira abaixo o percentual de desconto por faixa de consumo:

– Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;

– Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;

– Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;

– A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.

De acordo com o gerente de serviços comerciais da Energisa, Felipe Costa, o benefício oferece descontos reais na conta de energia e pode fazer diferença no orçamento das famílias. “O dinheiro economizado pode ser utilizado para suprir outras despesas do orçamento familiar, como alimentação, saúde e lazer, além de movimentar o comércio e a economia locais. Por isso estamos reforçando a convocação para que mais pessoas possam usufruir desse benefício”, explicou Felipe Costa.

Para ter direito ao benefício, basta atender a um dos requisitos abaixo:

– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;

– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;

– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 salários mínimos;

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Para solicitar o cadastro na Tarifa Social, basta entrar em contato com a Energisa, informando nome, CPF e RG ou documento oficial com foto; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social – NIS e/ou o código familiar no Cadastro Único.