Estado autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores que tomaram 2ª dose

Decisão, de acordo com o governo, veio a partir do avanço da vacinação em todo o estado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Estado autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores que tomaram 2ª dose
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Administração, autorizou o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. A decisão, de acordo com o governo, veio a partir do avanço da vacinação em todo o estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021.

Entram no grupo que deve retornar os servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

O grupo que teve as atividades presenciais suspensas foi: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Ainda segundo o governo da Paraíba, a regra tem exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.