Áreas rurais terão juizado itinerante

Criação dos juizados especiais itinerantes permitirá que pequenos conflitos no campo sejam resolvidos com mais rapidez.

Os Estados e o Distrito Federal têm seis meses para instalar juizados especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais do país ou em locais com menor número de moradores. O prazo foi definido ontem, por complemento à Lei 9.099, criada há 17 anos e que trata da criação de juizados para causas cíveis e criminais de menor complexidade. As informações são da Agência Brasil.

O projeto, apresentado há dois anos, aprovado por senadores e deputados em agosto deste ano, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Na Paraíba, o Tribunal de Justiça informou, por meio de assessoria de comunicação, que a presidência ainda definir como ocorrerá a aplicação da Lei.

A criação dos juizados especiais itinerantes permitirá que pequenos conflitos no campo sejam resolvidos com mais rapidez do que na tramitação na Justiça Comum. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre as pessoas envolvidas.

Apesar da expectativa pela maior agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a áreas de atuação. As pequenas causas, como são definidos os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores superiores a 40 salários mínimos ou julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de acidentes de trabalho.