Tráfego de caminhões será restrito durante o feriado da Semana Santa

Veículo desautorizado a trafegar nas rodovias federais flagrado pela PRF será autuado e só seguirá viagem após o término do horário da restrição.

Foi publicada, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal que restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com autorização especial de trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados. Segundo a assessoria da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba, a restrição já existia antes da publicação e as empresas tinham conhecimento da proibição do tráfego de veículos de grande porte nestes períodos de maior trânsito nas rodovias.

Por conta do conhecimento prévio da proibição por parte das empresas, a PRF informou que não fará uma ação específica voltada para veículos de carga e semelhantes. Haverá, sim, uma fiscalização ostensiva reforçada na Semana Santa, feriado mais próximo. Caso um veículo desautorizado a trafegar nas rodovias federais seja pego por agentes da Polícia Rodoviária, o automóvel será autuado por constituir infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. Entre os feriados listados na publicação estão: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi (Corpo de Cristo), Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.