Operação desarticula esquema criminoso na Receita estadual

Segundo MP, servidores vêm extorquindo empresários e exigindo pagamento de propina. Dois auditores fiscais foram presos.

Promotores de Justiça integrantes da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagraram na manhã desta quarta-feira (13) a ‘Operação Mercado Negro’, para desarticular um esquema criminoso de corrupção ativa, envolvendo servidores públicos estaduais da Secretaria de Estado da Receita. Dois auditores fiscais foram presos.

A atuação do Ministério Público foi feita em conjunto com a Secretaria de Estado da Receita e homens das polícias Militar e Civil. Uma coletiva, às 11h, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa, vai apresentar os detalhes da ação.

Participaram da ‘Operação Mercado Negro’ quatro promotores de Justiça, duas equipes do Geaco, dois auditores fiscais da Corregedoria da Secretaria da Receita, duas equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) um delegado da Polícia Civil.

Dois mandados de prisão preventiva e dois de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos, localizadas no município de João Pessoa. “A operação tem por objetivo desarticular um esquema criminoso de corrupção ativa, envolvendo servidores públicos estaduais, que vêm, ao longo dos anos, causando de forma criminosa lesão aos cofres públicos e sérios danos à imagem da instituição”, informou a promotora de Justiça Renata Carvalho, da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária.

As investigações preliminares realizadas pela Corregedoria da Receita Estadual e pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, apontam que esses servidores vêm, reiteradamente, extorquindo empresários ao exigirem pagamento de propina em detrimento da realização de fiscalizações e lavraturas de autos de infração. Eles deverão responder por crime funcional contra a ordem tributária (Artigo 3º, II, da Lei 8.137/90), cuja pena, pode chegar a oito anos de reclusão.