Lei garante matrícula no ensino fundamental aos 6 anos

Lei estadual foi sancionada este ano no Estado e traz alívio para paraibanos que temiam ver os filhos repetindo de ano.

O servidor público Luciano Jordan não esconde a felicidade de saber que no próximo ano vai matricular a filha Letícia, 5 anos e 7 meses, no primeiro ano do ensino fundamental. A garantia veio com a sanção da lei estadual n° 10.521/15 de autoria do deputado Tovar Correia Lima, que permite que crianças sejam matriculadas no ensino fundamental no ano em que completarem seis anos. Sem a lei, Letícia teria de repetir de ano, em obediência à uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que restringe a matrícula a crianças que completam 6 anos até o dia 31 de março. 

A pequena Letícia faz aniversário no dia 9 de abril. Então, sem a lei estadual, ela não poderia ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental, até porque a escola onde estuda já havia informado que cumpriria a resolução nacional. A possibilidade de repetição deixou o pai, Jordan, preocupado. “Seria injusto demais minha filha e tantas outras crianças serem julgadas por uma questão de idade, desprezando o rendimento escolar. Foram meses de angústia discutindo o assunto com a escola e o Ministério Público”, declarou o servidor público.

Jordan não estava sozinho nessa luta. Muitos outros pais se uniram pelo mesmo objetivo. Muitos outros não lutaram por um motivo simples: desconhecimento da resolução nacional. Para esses pais, a informação de que os filhos teriam que repetir a série só viria no momento da matrícula. É o caso de Elaine Costa, mãe de Kauã, 5 anos e 6 meses. “Só tomei conhecimento da polêmica quando vi o caso na imprensa. Na escola ninguém tinha me falado nada. Até então eu estava ciente que meu filho iria para o primeiro ano do fundamental sem nenhum impedimento”, contou.

Quando a lei foi, enfim, sancionada pelo governo do Estado, no dia 10 de outubro deste ano, a angústia deu lugar ao alívio dos pais. A Paraíba não é o primeiro Estado a criar uma lei específica para garantir a matrícula das crianças no ensino fundamental mesmo que elas ainda não tenham completado 6 anos, mas que façam até o final do ano em curso. Na prática isso significa que um estudante cujo aniversário é no mês de setembro pode sim ser matriculado no ensino fundamental – a resolução nacional continua com a idade corte em 31 de março.

Em outros estados, o assunto que era para ser resolvido na escola, foi parar no calor dos tribunais. A discussão está no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o corte etário viola ou não o direito à educação de milhares de crianças no país. A resolução do CNE foi publicada em 2010. Antes disso não havia normatização. O corte etário levou em consideração o desenvolvimento infantil. Dentro dessa perspectiva, permanecer na pré-escola por mais um ano não seria prejudicial às crianças, conforme entendimento do CNE.