Anatel proíbe operadoras de banda larga de limitar franquia de dados

Decisão foi divulgada nesta segunda (18). Caso descumpram proibição, empresas podem ser multadas em até R$ 10 milhões.

Nesta segunda-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibindo por 90 dias as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Além disso, ficou estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.

Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que existe, à disposição do consumidor, ferramentas que o permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo, ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia, além de acompanhar de maneira clara o tráfego de dados.

A medida exige também que antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.

A decisão da Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo. Ele enviou ofício à Anatel na semana passada intercendendo em favor dos consumidores sobre o assunto..

Entenda o caso
Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga divulgaram que iriam adotar a prática de restringir o tráfego de dados oferecido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.

A decisão das empresas causou indignação nos consumidores, que apontam que os limites propostos muitas vezes se mostram irreais diante do volume de dados trafegados numa navegação normal pela internet. As restrições poderiam penalizar, sobretudo, aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo.