Registro de gêmeas terá o nome de uma mãe e dois pais em Campina Grande

Processo foi iniciado depois que as filhas pediram que a mãe buscasse o reconhecimento do pai biológico.

Uma sentença do juízo da 2ª Vara da Família de Campina Grande reconheceu a multiparentalidade de gêmeas moradoras da região de Campina Grande. Conforme um dos advogados do caso, o processo foi protocolado em 2013 e a sentença foi julgada procedente em 2016, tendo transitado em julgado no dia 4 de maio deste ano. Meninas eram registradas como filhas de um vizinho, que assumiu o papel de pai "socioafetivo", e agora os registros também vão ter o nome do pai biológico.

De acordo com o advogado Marcel Jeronymo, membro da comissão de diversidade sexual e de gênero da OAB de Campina Grande, a sentença tem uma característica de ineditismo, mas não há como saber se já houve casos semelhantes pelo país, isso porque geralmente esses processos ocorrem em segredo de justiça. “O que podemos afirmar é que essa é uma decisão nova no direito brasileiro”, disse o advogado.

O advogado explicou que tudo começou quando a mãe (cujo nome não foi revelado), atendendo pedido das crianças, procurou um escritório de advocacia para que fosse resolvida a questão da paternidade de suas filhas. “As filhas foram registradas no nome do vizinho, na Certidão de Nascimento, por causa da ausência do pai biológico. As crianças cresceram sabendo que aquele era apenas o pai do registro, que acabou se tornando um pai socioafetivo”, disse. 

Marcel acrescenta que quando o pai biológico apareceu, a mãe passou a viver um impasse. “Negar a partenidade deste seria negar às crianças o direito de conhecimento de suas origens genéticas”, completou.

Ainda conforme o advogado, o Ministério Público já havia se posicionado pela procedência da ação. “Ao final da instrução processual, o parecer do Ministério Público foi o seguinte: “Com efeito, as novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculos familiares para definir os elos da parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vinculo de parentalidade", diz o parecer.

O advogado finalizou que com o processo transitado em julgado, não há como recorrer em outras instâncias e agora o Registro de Nascimento das meninas vai ter o nome da mãe e os nomes dos pais socioafetivo e biológico.