Estado é condenado a pagar R$ 25 mil de indenização para mulher que teve filho raptado

Caso aconteceu em novembro de 2014 e a decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) pelo TJPB.

O Estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma mulher que teve um bebê recém-nascido raptado de um hospital em Guarabira, no Agreste. O caso aconteceu em novembro de 2014 e a decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

No processo, o TJ tinha decidido antes uma indenização de R$ 10 mil para a mãe que teve o filho sequestrado, mas ela e o Estado recorreram. A mãe pedia R$ 176 mil e 20% dos honorários, já o Estado afirmava que não tinha o dever de indenizar a mãe. A indenização fixada pelo Tribunal de Justiça é de R$ 25 mil e 15% dos honorários advocatícios.

A criança foi sequestrada dentro do Hospital Regional de Guarabira. O crime ocorreu enquanto a mãe tomava banho, em 27 de novembro de 2014. A suspeita, que se passou por parente de outra paciente do hospital, foi encontrada pelos policiais através do taxista que a deixou em casa.

A mulher estava no Alto da Boa Vista em Guarabira e, em depoimento à polícia, disse que havia sequestrado a criança porque não queria voltar para casa sem um filho, uma vez que tinha sído vítima de um aborto e não queria decepcionar a família.