O prazo de adesão ao Refis do IPVA na Paraíba foi prorrogado até o dia 31 de agosto pelo Governo do Estado. A autorização de prorrogação do período aconteceu através de medida provisória publicada no Diário Oficial Estado nesta quarta-feira (2).
As regras para aderir ao Refis permanecem as mesmas. O contribuinte com débitos do IPVA não pagos de exercícios vencidos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2016 poderão optar pela renegociação em regularidade da situação com o governo.
Opções de pagamento
O Refis inclui quatro opções para renegociação. A primeira garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto é de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).
A terceira opção o desconto é de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto corresponde a 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.