Regulamentação do transporte alternativo intermunicipal é publicada no Diário Oficial

Cada motorista terá a permissão durante seis anos.

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Foi publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a regulamentação dos transportes alternativos intermunicipais na Paraíba. O serviço será fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), de acordo com as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC-PB). Cada motorista terá a permissão durante seis anos, podendo ser prorrogada por igual período.

O DER ficará responsável pela fiscalização e delimitação dos pontos de embarque e desembarque de passageiros, não podendo ser utilizados os mesmos de transporte convencional. Os condutores deverão estacionar o veículo no ponto inicial da linha no minimo dez minutos antes do horário de partida. O valor da tarifa poderá variar de acordo com cada unidade de quilômetro de locomoção do passageiro.

A permissão para prestação do serviço de transporte alternativo será exclusiva ao motorista profissional autônomo, habilitado em qualquer das categorias “D” ou superiores que comprovem que o motorista não exerça qualquer atividade ou negócio; não mantenha vínculo empregatício ou funcional com qualquer empresa particular ou entidade pública; esteja residindo na Paraíba há no mínimo dois anos antes da data da permissão; ser proprietário do veículo e que ele esteja emplacado e registrado no estado. Será disponibilizada apenas uma habilitação do serviço por pessoa.