Captura e comércio do caranguejo-uça é proibido a partir deste sábado na Paraíba

Medida foi determinada em Instrução Normativa do Diário Oficial da União.

Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio
Captura e comércio do caranguejo-uça é proibido a partir deste sábado na Paraíba
Proibida captura e venda de caranguejo-uça na Paraíba, a partir do sábado (11) / Foto: Frederico Osório/APA Mamanguape/ICMBio

A partir deste sábado (11) até o dia 16 de janeiro, a comercialização, captura e transporte de caranguejo-uça está proibida na Paraíba. O tempo da proibição corresponde ao período do ciclo reprodutivo do animal, e a medida foi determinada em Instrução Normativa do Diário Oficial da União. 

De acordo com a medida, em casos em que os pescadores ou comerciantes possuam o Caranguejo-uçá em estoque, cujas capturas aconteceram antes do período proibido, será necessário comparecer ao Ibama ou ao ICMBio até esta sexta-feira (10), para que seja emitida uma uma declaração de estoque. 

Ainda de acordo com a medida, os pescadores devem portar uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também emitida pelo Ibama e pelo ICMBio, em casos onde se faça necessário o transporte dos animais. Ao decumprir a medida, os pescadores estão sujeitos a multas.

A andada, como é conhecido o período de reprodução, é quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal em busca de acasalar e liberar ovos. Os períodos de andada, são:

  • 11 a 16 de janeiro
  • 10 a 15 de fevereiro
  • 10 a 15 de março

O Ibama fica localizado na Av. Pedro II, 3284, Mata do Buraquinho, e o ICMBio tem sede na BR 230 – Km 10 – Floresta Nacional Restinga de Cabedelo.