Prefeitura de Lucena monta barreira sanitária, restringe comércio e fecha praias

Atividades em praças e outros espaços públicos estão proibidas até o próximo dia 19 de maio.

Foto: Arquivo
lucena
Prefeitura de Lucena monta barreira sanitária, restringe comércio e fecha praias. Foto: Arquivo

A Prefeitura de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, anunciou uma série de novas medidas para o município, com o intuito de conter a proliferação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Nos documentos, o prefeito Marcelo Mendonça anunciou restrições ao comércio, atividades em praças, além de praias, avenidas e ruas próximas à orla. Os novos decretos são válidos até o próximo dia 19 de maio.

Durante este período, só será permitido o funcionamento de atividades de assistência à saúde, como serviços médicos, hospitalares e farmácias; segurança privada; serviços de alimentação como restaurantes, padarias e similares, os quais podem abrir para atendimento, priorizando os serviços de entrega (delivery).

Também podem funcionar supermercados, mercado público, atacadistas e estabelecimentos que vendam alimentos, produtos de limpeza e ração animal. Bares, cafés, casas de eventos e clubes, mesmo que vendam alimentos, não poderão funcionar durante este período de quarentena.

Barreira sanitária

Seguindo o exemplo de outras cidades, a Prefeitura de Lucena também resolveu montar uma barreira sanitária, para monitorar as condições de saúde das pessoas que desejam entrar ou sair da cidade. A entrada de turistas está proibida e só poderão ter acesso à cidade, pessoas que desenvolvem atividades consideradas essenciais.

Quem mora ou trabalha em Lucena deverá apresentar comprovante de endereço ou outro documento que ateste a residência ou desempenho de atividade profissional.

As pessoas de segunda residência que ingressarem no município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de sete dias, tempo em que poderão deixar a cidade. A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar e casos de extrema necessidade básica.

Estão autorizados trabalhadores de entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde; entrega de mercadorias em padarias, mercearias, mercados e supermercados; segurança privada; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações, além de processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Também podem ter acesso serviços de urgência e emergência, como ambulâncias, Corpo de Bombeiros e afins; funcionários da área da saúde e funcionários de obras no município.