Revistas em visitantes devem acontecer apenas em casos de “forte suspeita” na PB

Medida considera o risco de contágio pela Covid-19, e foi publicada no DOE deste sábado (19).

Foto: Walter Paparazzo/G1
Revistas em visitantes devem acontecer apenas em casos de "forte suspeita" na PB
Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice. Foto: Walter Paparazzo

Uma portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19), determina que revistas manuais a visitantes em unidades prisionais só aconteçam em casos de forte suspeita. A medida considera o risco de contágio pelo novo coronavírus, e já vale a partir de hoje.

Conforme a portaria, a revista manual deve acontecer apenas em casos de forte suspeita, ou em fatores específicos que indiquem a condução de algum tipo de arma, droga ou outro objeto ilícito em cavidade corporal.

Agora, ainda de acordo com o documento, a constatação de existência proibida só vai acontecer em ambiente hospitalar, de forma reservada por médicos (a) ou enfermeiro (a). Um policial penal do mesmo sexo da pessoa deve acompanhá-lo ao hospital, após a autorização do diretor da unidade.

Os diretores devem entregar uma declaração escrita ao visitante sobre os motivos e fatos objetivos em que será baseado o procedimento. A Gerência Executiva do Sistema Penitenciário devem fiscalizar o cumprimento da determinação.