MP define percentual dos cargos comissionados

Percentual minimo não se aplica às estruturas administrativas da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militar, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.

O Diário do Poder Legislativo (DPL) trouxe a publicação da medida provisória 184/2011 do governo estadual que define o percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Estado.

“Ratificando o compromisso do governo do Estado com a legalidade, a eficiência e a transparência e reafirmando o pacto com a Paraíba e com os seus servidores públicos estaduais, encaminho a medida provisória”, ressaltou o governador Ricardo Coutinho (PSB), na mensagem.

O chefe do Executivo estadual explica na mensagem enviada à Assembleia Legislativa que o exposto na MP está regulamentado no artigo 37, inciso quinto da Constituição Federal, estipulando que fica obrigatório o preenchimento de no mínimo 20% dos cargos de provimento em comissão, por servidores efetivos do Poder Executivo estadual, nomeados a critério da administração.

Os cargos em comissão referidos na MP 184/2011 são previstos na Lei 8.186/2011, assim como todos os previstos em leis ordinárias estaduais.

Não se aplicando ao disposto nas leis que tratem sobre as estruturas administrativas da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militar, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado.