Processos têm o intuito da moralidade

Eles podem resultar apenas na perda do mandato político, diz procurador regional eleitoral.

Conforme explicou o procurador regional eleitoral, Yordan Delgado, os processos podem resultar apenas na perda do mandato político. “O entendimento da Corte, seguindo orientação de jurisprudência do TSE, é que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, principalmente em se tratando de eleição proporcional”, explicou. Segundo ele, mesmo nas eleições majoritárias – presidente, governadores e prefeitos – o detentor do cargo eletivo não pode mudar de partido sem justificativa.

Mesmo em via de concluir seus mandatos, Yordan Delgado afirma que a resolutividade da ação por parte de candidatos e suplentes tende a ter uma motivação muito mais de obtenção de efeitos morais sobre a ilibidez do político, com a finalidade da disputa das eleições futuras, do que propriamente o intuito de reaver o mandato parlamentar.