Justiça libera propaganda intrapartidária

Pré-candidatos podem promover postulação com faixas próximas ao local onde acontecerá as convenções.

O artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.

Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais.

No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.

DIREITO
É assegurado também, a partir de hoje, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.