Decisão mantém elegibilidade de José Maranhão

Ação no TRE foi movida por Ricardo Coutinho e pedia a inelegibilidade do ex-governador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) considerou, nesta sexta-feira (11), que houve ‘perda de objeto’ em uma ação movida pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que pedia a inelegibilidade do ex-governador e candidato a senador José Maranhão (PMDB). Ricardo pode entrar com recurso contra a decisão.

O governador acusa Maranhão de usar a máquina do governo em benefício da sua candidatura em 2010. Segundo o processo, ele teria feito a distribuição de dezenas de ônibus a prefeituras paraibanas, utilizando-se de critérios políticos. Além do mais, teria assinado ordens de serviço em todo o estado com fins eleitorais.

A preliminar de perda de objeto, que é quando a possível punição perde a eficácia, foi levantada pela defesa de Maranhão. A tese foi acolhida pelo relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, e seguida pela maioria do TRE. Votaram contra os juízes Eduardo José de Carvalho e Rudival Gama. O juiz José Augusto Nobre Filho se averbou suspeito.

Na época que a ação de Ricardo foi proposta, o então relator, juiz Carlos Neves da Franca Neto, chegou a alegar a incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o caso. Depois, o TRE reformou a decisão e o processo voltou a tramitar na Justiça Eleitoral.