PRE pede impugnação de mais uma candidatura

Ação é contra a candidatura de um candidato a deputado estadual pelo PSC.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) apresentou mais um pedido de impugnação de registro de candidatura para as eleições desse ano. A ação é contra o candidato deputado estadual Renault Vieira de Souza (PSC). O caso é referente a análise de requerimentos de registro individual de candidatos, apresentados após o prazo legal.

Na nova análise, foram examinados 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno.

A ação tramitará no TRE-PB com direito à defesa ao impugnado. Cabe ao tribunal decidir se o candidato continuará na disputa eleitoral. Pode caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, o candidato permanece na disputa.

O pedido de impugnação de registro de candidatura contra Renautl Souza foi proposta tendo em vista a existência de reprovação de prestação de contas por parte do Tribunal de Contas da União e existência de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime de estelionato, por parte da Justiça Estadual de Minas Gerais. O caso se enquadra na Lei da Ficha Limpa

Outro fundamento da impugnação foi a intempestividade do pedido individual pois o registro, protocolizado no TRE-PB em 12 de julho de 2014, não atendeu ao prazo limite de 48 horas da publicação dos editais dos registros de candidaturas normais, que ocorreu no dia 9 de julho.

Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, mais uma vez, a estratégia da PRE/PB foi priorizar a análise de situações de inelegibilidade nos 35 casos.

Portanto, as condições de elegibilidade e desincompatibilização dos requerimentos de registro individual de candidatos serão analisados na mesma sistemática utilizada para os requerimentos de registro de candidatura, ou seja, irão constar nos pareceres proferidos quando da vista dos respectivos processos para manifestação.