Ex-prefeito de Imaculada tem direitos políticos suspensos por 4 anos

Gestor foi condenado por aplicar 48,56% das verbas do Fundeb na remuneração dos professores. O percentual mínimo é 60%.

O ex-prefeito de Imaculada José Ribamar da Silva teve os direitos políticos suspensos por 4 anos por ter aplicado apenas 48,56% das verbas do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, em desacordo com a lei, que estabelece um percentual mínimo de 60%.

"O simples fato de ter aplicado percentual inferior ao previsto em lei já evidencia que houve desrespeito ao princípio da legalidade, o que, como já explicitado, configura ato de improbidade administrativa consistente na afronta a um dos princípios que regem a administração pública", destacou na sentença o juiz Gilvânklim Marques de Lima, da 11ª Vara Federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da Paraíba, por meio do acórdão APL/TC – 672/2011, indicou que o município de Imaculada, na gestão de José Ribamar, aplicou apenas 48,56% das verbas do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, praticando o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso XI da Lei nº. 8.429/92.

Em sua defesa, ele alegou que seguiu o que manda a legislação, de modo que não houve atraso no pagamento da remuneração do magistério nem desvio das verbas do FUNDEB em 2007.

Além da suspensão dos direitos políticos, o gestor terá de pagar multa civil no valor de R$ 20 mil e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença.