TSE nega recurso que pedia multa de R$ 79 mil contra Ricardo

Ministério Público Eleitoral pedia a condenação do governador em virtude da distribuição de material de propaganda.

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática nesta quarta-feira (16) negou seguimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação da coligação A Força do Trabalho, do governador Ricardo Coutinho, ao pagamento de astreintes no valor de R$ 79 mil, em virtude da distribuição de material de propaganda às vésperas do pleito de 2014.

No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que, não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários municípios de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos. "Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição, ou seja, constatações precisas que possam fortalecer o real cabimento da aplicação de penalidade", decidiu a Corte paraibana.

O entendimento do TRE-PB foi mantido pelo ministro Henrique Neves. "Como se verifica, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação da responsabilidade da coligação recorrida. Desse modo, a reforma do julgado para concluir em sentido diverso, nos termos do pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, nova análise das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial".