Justiça mantém eleição da mesa diretora da Câmara de Itapororoca

Recurso que pedia a suspensão da eleição alegava dúvidas sobre o regimento da Casa Legislativa.

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (8), provimento ao Agravo de instrumento interposto pelo vereador  Rodrigo Santos de Carvalho (PSDB) de Itapororoca, que postulava a suspensão da eleição para presidente da Casa Legislativa da cidade. 

Segundo o relatório, o parlamentar interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de liminar de efeito suspensivo, hostilizando decisão interlocutória proferida pelo juiz de direito plantonista da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade ajuizada contra o vereador Jailson Fernandes da Silva (DEM) e a Câmara Municipal de Itapororoca.

Ação interposta contra a eleição alegava que a sessão extraordinária realizada no dia 1 de janeiro deste ano pela Câmara Municipal de Itapororoca, que proclamou como presidente o vereador Jailson Fernandes, era irregular, uma vez que a Casa Legislativa utilizou como base os procedimentos do regimento interno de 2008, que considera em caso de empate no processo de escolha do presidente da Câmara, eleito o candidato mais votado na última eleição municipal. 

O recurso alegava que o processo deveria ter sido baseado no regimento interno de 2001, que prevê, na hipótese de empate, a proclamação do mais idoso entre os concorrentes. Sendo ele, neste caso, o mais velho entre os dois candidatos à presidência.

De acordo com o impetrante, as alterações do regimento interno de 2008 não haviam sido cumpridas dentro da tramitação para validade, não sendo também publicado no Diário Oficial do Município.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, consta nos autos a comprovação da publicação do Diário Oficial do Município no dia 26 de dezembro de 2008 e uma declaração assinada por seis vereadores, que exerceram o mandato na legislatura de 2005 a 2008, afirmando que o projeto de Resolução 040/2008 tramitou na Câmara Municipal, obedecendo todo o processo legal, e sendo aprovado por unanimidade.

O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.