Supremo autoriza que professores promovam suas religiões em sala de aula

Decisão tomada pelo STF nesta quarta-feira (27), por seis votos a cinco, afeta escolas públicas. 

Professores poderão promover suas religiões em salas de aulas de escolas públicas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco. 

A análise do processo começou no dia 30 de agosto e foi suspensa com o placar de 3 votos a 2 pela declaração de que o ensino religioso é de natureza "não confessional", não podendo ser ligado a religiões. A sessão votou ao plenário no dia 21 de setembro, quando ocorreu a virada do placar da votação para 5 a 3 pelo ensino confessional.

Votaram pela possibilidade de ensino confessional os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A favor do modelo “não confessional” votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles defendem que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, do ateísmo e do agnosticismo.

A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

Outro lado

Na primeira sessão de julgamento, realizada no dia 30 de agosto, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. Além disso, Neves argumentou que o Poder Público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé.

“O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, argumentou.

Na mesma ocasião, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu também o ensino religioso nas escolas públicas no formato atual. Para ela, ao prever expressamente a disciplina, a Constituição obriga o Estado a oferecê-la. Gracie argumentou que a oferta da disciplina nas escolas públicas fortalece a democracia, tornando-a mais inclusiva.

O modelo de ensino confessional é adotado atualmente em alguns estados, como a Bahia, o Ceará e o Rio de Janeiro.