Ministro do STF concede liminar a governo e suspende tramitação de ação no TJPB

ADI foi impetrada no Tribunal de Justiça pela Associação dos Magistrados da Paraíba.

Brasília – Presidente do TSE, Gilmar Mende, durante cerimônia de lançamento do Título Net, sistema on-line para eleitores brasileiros que vivem em outros países (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministro do STF concede liminar a governo e suspende tramitação de ação no TJPB
Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar do governo da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a suspensão, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que reclamou dos cotes feitos pelo governo do Estado na Lei Orçamentária Anual (LOA/2018) referente ao repasse do duodécimo do Poder Judiciário estadual.

” Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o andamento da ADI 0800040- 28.2018.8.15.0000, em trâmite no TJ/PB, até julgamento final da presente reclamação. Solicitem-se informações à autoridade reclamada (art. 989, I, NCPC). Cite-se a Associação dos Magistrados da Paraíba para, querendo, oferecer contestação (art. 989, III, NCPC). Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, NCPC)”, sentencia o ministro do STF, em decisão publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (29) .

Argumento do governo

Gilmar Mendes deferiu liminar, impetrada pelo governador Ricardo Coutinho. Ele alegou falta de legitimidade ativa da AMPB para propor a ação, sob a argumentação de que, no caso em apreço, a defesa dos interesses da categoria de magistrados, não teria nenhuma relação com a impugnação de dispositivo da LDO.

Sustentou também o reconhecimento da incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar a demanda, seja porque haveria interesse, mesmo que indireto, de todos os magistrados da Paraíba na questão, seja porque a ação busca reconhecer ofensa a dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba, de forma que a competência seria do Supremo Tribunal Federal (STF).

AMPB alega violação

Em novembro de 2017, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho suspendeu o caput e o §1º do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a tramitação do Projeto de Lei nº 1.632/2018, atinente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2018. Com a decisão, o desembargador deferiu em parte a liminar pleiteada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).

De acordo com a decisão, o Poder Judiciário poderá reencaminhar proposta orçamentária, no prazo de dez dias, contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo os autos, a AMPB ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de Tutela Provisória Cautelar, contra o artigo 35 da Lei Estadual nº 10.948/2017– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2018-, por suposta ofensa aos artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba.

A Associação dos Magistrados afirmou que o dispositivo atacado violou a autonomia administrativa financeira de cada Poder, na medida em que impôs verdadeiro congelamento ao orçamento do Poder Judiciário, ao estabelecer como limite, o montante da despesa no ano de 2017, a qual teria correspondido à despesa de 2016, sem sequer fazer incidir índice de correção monetária, ignorando a existência de inflação real, das metas e dos objetivos inseridos no Plano Plurianual e das necessidades correntes que a estrutura judiciária demanda dia a dia.

Defendeu, ainda, ter havido diminuição das fontes de repasse, já que a LDO de 2018 dispôs que o limite do orçamento do Poder Judiciário se vincularia às fontes 100 e 101 apenas, enquanto que a LDO de 2016 dispunha que o limite seria a despesa fixada na lei orçamentária, acrescida das suplementações, com indexador nas fontes 100,101, 110 e 112, com crescimento de 5,51%, muito embora as fontes 110 e 112 permaneçam como base para o orçamento do Executivo.

.