STJ concede liminar e autoriza volta da prefeita de Diamante ao cargo

De acordo com a denúncia do MPPB, Carmelita cometeu graves irregularidades na gestão.;

STJ concede liminar e autoriza volta da prefeita de Diamante ao cargo
Prefeita de Diamante estava afastada do cargo desde o final de novembro (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

A prefeita de Diamante, Carmelita de Odoniel (PSDB), foi autorizada a reassumir o cargo. A decisão foi do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma liminar, na quinta-feira (13), suspendendo o afastamento que tinha sido determinado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A prefeita foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça por crime de responsabilidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Carmelita cometeu graves irregularidades em 2017. Entre os atos ílicitos estão fraudes na locação de veículo para transportar pacientes; desvio de verbas públicas da saúde através de doações fictícias; e uso de recursos públicos para perfuração de poço artesiano em propriedade de aliado.Também foi detectada a dispensa indevida de processos licitatórios (cujas despesas totalizaram, em 2017, R$ 234 milhões).

Além da prefeita, a Procuradoria-Geral de Justiça também denunciou 11 pessoas (entre empresários, parentes e aliados políticos de Carmelita). O afastamento dela foi determinado no final de novembro, e a cidade passou a ser administrada pela vice-prefeita, Clarice Pereira de Aguiar (PTB).

A defesa de Carmelita alegou que as cautelares impostas não seriam necessárias, haja vista que não ficou concretamente demonstrado o “alegado risco de reiteração delitiva”. Afirma ainda que o alerta do Tribunal de Contas da Paraíba que serviu de base para a denúncia do Ministério Público não serviria para tanto,uma vez que apenas traz recomendações.

“Resta caracterizado a precariedade do alerta do TCE nº 06662/18 para embasar a sua retirada da chefia da administração pública do município, visto que tal documento possui a finalidade de prevenção e correção de sua gestão antes da prestação de contas anual. Nesse passo, a solução mais adequada ao caso indubitavelmente é o retorno da paciente à administração”, afimou o ministro na decisão liminar.