Álcool em gel passa a ser item da cesta básica durante a pandemia na Paraíba

Lei, do autoria do deputado Eduardo Carneiro, foi publicada no DOE desta quarta.

Foto: Agência Brasil
Álcool em gel passa a ser item da cesta básica durante a pandemia na Paraíba
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O álcool em gel foi incluído como item na cesta básica de alimentos dos empregados público, privados e correlatos, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). É o que estabelece a lei, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).

A nova lei estadual determina que as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou
acordo coletivo, ou não, no Estado, deverão conter no mínimo um álcool em gel de um litro. Em caso de descumprimento do disposto na lei, o infrator estará sujeito à punição de advertência, mas não especifica quais.

“Em razão da epidemia que nos assola no momento com o Covid-19, mas por tantas outras doenças que são transmitidas por outros vírus, é necessário que a prática da utilização do álcool em gel, seja algo contumaz na vida das famílias paraibanas”, justificou o autor da proposta.