Apenas 25 municípios da Paraíba recebem repasse de recursos da Lei Kandir

Recurso foi repassado às prefeituras que realizaram declaração ao STN até 14 de janeiro.

Desenrola. Foto: Divulgação

Os cofres municipais da Paraíba recebem nesta quarta-feira (20), a parcela referente a 2020, autorizada pela Lei Complementar 176/2020, mais conhecida como Lei Kandir. Na Paraíba, será repassado apenas R$ 92 mil para os 25 municípios que realizaram a Declaração de Renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entre os dias 31 de dezembro e 14 de janeiro.

O maior volume de recursos da Lei Kandir nesta quarta será repassado ao município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, que receberá R$ 26,35 mil, além de Pombal (R$ 6,9 mil) e Itaporanga (R$ 5,4 mil). Cidades maiores como João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras, no entanto, não receberão a verba extra.

Em todo o país, o repasse para estados e municípios chega a R$ 868,45 milhões. Nesta nova parcela, o estado da Paraíba também também não recebeu recursos da Lei Kandir.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os gestores que assinaram a renúncia até as 10 horas do dia 30 de dezembro de 2020 receberam a parcela referente ao ano no dia 31 de dezembro. Nesta parcela, o estado da Paraíba foi contemplado com R$ 4,93 milhões e os municípios paraibanos R$ 1,46 milhões.

Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios – de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Em comunicado, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que 145 municípios não receberão este recurso por não terem apresentado a declaração de renúncia até o prazo determinado. Para auxiliar os gestores municipais sobre o tratamento contábil dos recursos, a CNM disponibiliza Nota Técnica 74/2020.

Confira o valor creditado, por município:

Município Parcela Única 2020 – Valor a ser creditado em 20/01/2021
Bayeux R$ 26.359,96
Pombal R$ 6.929,88
Itaporanga R$ 5.431,15
Cruz do Espírito Santo R$ 4.449,22
Belém R$ 4.395,62
São João do Rio do Peixe R$ 3.876,63
Uiraúna R$ 3.492,33
Piancó R$ 3.284,83
Brejo do Cruz R$ 2.636,82
Aparecida R$ 2.420,18
Bonito de Santa Fé R$ 2.226,03
Dona Inês R$ 2.184,55
Malta R$ 2.176,12
Manaíra R$ 2.135,76
Assunção R$ 2.119,19
Condado R$ 2.109,71
Lagoa de Dentro R$ 2.066,25
Caiçara R$ 2.003,45
São José de Caiana R$ 1.801,54
Vista Serrana R$ 1.800,19
São Domingos R$ 1.786,93
Logradouro R$ 1.717,54
Cacimba de Areia R$ 1.716,11
Mato Grosso R$ 1.649,52
Areia de Baraúnas R$ 1.559,72
TOTAL R$ 92.329,23