Agências bancárias terão de garantir assentos para os clientes

Lei de autoria do deputado Caio Roberto (PR) prevê o pagamento de multa e suspensão temporária do estabelecimento.

As agências bancárias privadas e públicas da Paraíba terão de garantir assentos para os seus clientes. É o que determina a lei 9.634/2011, de autoria do deputado Caio Roberto (PR). O texto foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado.

Pela lei, ficam obrigadas as agências bancárias privadas e públicas na realização de todas suas operações e serviços a disponibilizar assentos para seus usuários que aguardam atendimento. O número de assentos será proporcional ao tamanho da metragem da agência bancária, não podendo ser inferior a 15 poltronas, reservando assentos preferenciais para idosos, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.

O não cumprimento da lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: advertência; multa de 1.000 a 10.000 UFIR’s, dobrada em caso de reincidência e suspensão temporária.