Agentes devem observar legislação

Legislação eleitoral deve ser observada por Agentes Públicos, que ficam impedidos de algumas condutas a partir de 5 de julho.

Os agentes públicos devem ficar atentos à relação de condutas vedadas previstas na Lei das Eleições. A partir de 5 de julho deste ano, não será permitido nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda que por determinação oficial, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.

A legislação eleitoral também proíbe aos agentes públicos, nesse período, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A norma veda ainda aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção fica por conta de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, que podem ter publicidade autorizada.

Outro dispositivo da legislação prevê que os candidatos ao pleito de 2014 ficarão impedidos, a partir de 5 de julho, de comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.