Após absolvição, Fabiano Lucena confirma retorno à Assembleia

Deputado estadual diz que TRE agiu com "equilíbrio e isenção" e como guardião da vontade popular. Com retorno à AL, Pedro Medeiros deve perder mandato.

Phelipe Caldas

O deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) declarou na tarde desta sexta-feira (5) que recebe com “serenidade” a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de absolvê-lo das acusações de compra de voto nas eleições municipais de 2004 e nas eleições estaduais de 2006. Ele disse que volta para a Assembleia Legislativa da Paraíba já no dia 18 de junho (depois da licença que tirou justamente para cuidar de sua defesa) e que agora vai se emprenhar em prol da candidatura do senador Cícero Lucena (PSDB) para o Governo da Paraíba.

De acordo com o tucano, o Tribunal agiu com “equilíbrio e isenção” e apenas ratificou o que a Paraíba já tinha decidido nas urnas. “O povo paraibano já tinha deixado claro que me queria como seu representante no legislativo paraibano, ao me conceder uma consagradora votação. O TRE apenas agiu como guardião da vontade popular”, destacou Fabiano.

Ele enfatizou ainda o “folgado placar” do julgamento, que lhe absolveu por 5 a 1, e disse que esta diferença era mais uma prova de sua inocência.

Ao voltar para a AL, Fabiano Lucena diz que vai defender prioritariamente os municípios em que foi votado, com especial atenção para João Pessoa, e que vai novamente trabalhar pela juventude e pelo esporte amador e profissional. O suplente Pedro Medeiros (PSDB) deve perder a titularidade do mandato com o retorno do colega à Casa.

Entenda o processo

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusava de chefiar uma quadrilha de compra de votos que teria funcionado na eleição de vereador de 2004 e na de deputado estadual de 2006. Mas o juiz Lyra Benjamin, novo relator do caso, rejeitou as punições de multa, cassação de mandato e inelegibilidade, por acreditar que a suposta boca de urna não teria potencialidade para a vitória eleitoral do deputado. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da corte.

Única exceção foi a da juíza Cristina Garcez, que divergiu do relator e votou pela procedência da ação. Ela entendeu que as provas, as evidências e as escutas telefônicas apresentadas foram suficientes para comprovar a participação de Lucena no esquema de compra de votos.