Após deixar cargos, ex-prefeitos da Paraíba perdem foro privilegiado

Tribunais vão remeter processos às comarcas e às unidades judiciárias.

Com o fim dos mandatos, ex-prefeitos da Paraíba vão ser julgados em ações penais nas suas respectivas comarcas ou secções judiciárias. Eles não foram reeleitos ou concluíram as gestões e perderam o foro privilegiado.

Os processos vão ser remetidos pelo Tribunal Regional da 5ª Região para as varas federais e pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado para as comarcas de origens.
Dentre os ex-gestores, estão Francisca Mota (Patos), René Caroca (São José de Espinharas), João Batista Soares (Caaporã), Celso Morais (Itapororoca), José Bento (Soledade) e Nadir Fernandes (Curral de Cima).

Francisca Motta (Patos)

O Ministério Público Federal denunciou ao TRF5 ano Francisca Motta e mais 17 pessoas, entre políticos, empresários e servidores públicos. Eles são acusados de terem constituído e integrado organização criminosa responsável por apropriação e desvio de recursos públicos federais e municipais destinados ao custeio do transporte escolar no âmbito das prefeituras daqueles três municípios. Francisca foi afastada do cargo no dia 9 de setembro, duração a Operação Veiculação, e não retornou mais ao comando da prefeitura

Segundo a Procuradoria Regional da República da 5ª Região , a organização criminosa era liderada, na esfera pública, por três prefeitos e também pela chefe de gabinete de Patos, Ilanna Araújo Motta. Ela detinha grande influência na gestão das três prefeituras, não só por compor o mesmo grupo político que comanda os municípios, mas, sobretudo, em função de laços familiares com os três chefes do Executivo Municipal: é filha da prefeita de Patos, esposa do prefeito do ex-prefeito São José de Espinharas, René Caroca, e ex-sogra do prefeito de Emas, Segundo Madruga.

Renê Caroca (S. José de Espinhadas)

Renê Caroca não foi reeleito, no pleito de 2016, para prefeito de São José de Espinharas, no Sertão. Ele também estava afastado do cargo desde setembro de 2016 por determinação do Tribunal Regional da 5ª Região.

De acordo com a denúncia do MPF, os gestores e servidores públicos dos três municípios (São José de Espinharas, Patos e Emas) simulavam procedimentos licitatórios ou montavam dispensas de licitação para justificar a contratação direta e ilegal de empresas do grupo criminoso, sobretudo a Malta Locadora, localizada em Pernambuco e comandada por Carlos Alexandre Malta e Rafael Caetano Santos, casado com a filha de Renê Caroca, em mais uma demonstração dos laços familiares da empreitada criminosa.

João Batista Soares (Caaporã)

Ex-prefeito de Caaporã, João Batista, deixou o cargo em 2016. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra João Batista, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. Ele foi acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Celso Morais (Itapororoca)

No ano passado, o então prefeito do município de Itapororoca, Celso Morais de Andrade Neto, foi sendo denunciado pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual ao Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que decidiu por recebê-la somente quanto aos fatos ocorridos até o mês de abril de 2010, sem decretar a prisão preventiva do denunciado nem seu afastamento do cargo. O relator da notícia crime (2012750-21.2014.815.0000) é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos demais membros da Corte.

O prefeito está sendo acusado de, no exercício do cargo nos anos de 2009 e 2010, ter admitido ilegalmente 20 servidores públicos temporários, sem concurso público nem processo seletivo, extrapolando assim os termos da Lei Municipal nº 223/2004.

José Bento (Soledade)

Por deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, o prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, passou a responder a uma Ação Penal. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o gestor impetrada pelo Ministério Público estadual. Em 2015.

O processo teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. O Pleno também decidiu pelo não afastamento do prefeito e não decretou sua prisão. O gestor foi incurso nas sanções do artigo 89, juntamente com o artigo 99, ambos da Lei nº 8.666/93, e no artigo 89, parágrafo único, cumulado com o artigo 99 da citada lei.

Conforme consta nos autos, José Bento teria firmado contrato de prestação de serviço com a empresa de José Nivaldo de Albuquerque, no valor de R$ 74.500, para a apresentação de bandas artísticas durante os festejos do São João de Soledade, no período de 22 a 29 de junho de 2012, sem a realização do processo licitatório.

Nadir Fernandes (Curral de Cima)

Oem 2015, o então prefeito do município de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, passou a responder a uma ação penal pela contratação de servidores públicos. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu notícia-crime oferecida pelo Ministério Público estadual em desfavor do prefeito.
O relator do processo de nº 2012747-66.2014.815.0000 foi o juiz convocado João Batista Barbosa.
Consta da denúncia que, durante o exercício administrativo-financeiro de 2008 a 2013, o prefeito admitiu 12 servidores públicos, sem a realização de processo seletivo, contra expressa disposição de lei.