Auxílios moradia e alimentação retroativos para juízes estimulam debate

Associação divulgou que juízes e desembargadores da Paraíba reivindicam, por meio de dois processos administrativos, os benefícios.

Auxílios moradia e alimentação retroativos para juízes estimulam debateOs magistrados não têm dúvida da legalidade. O cidadão comum acha um absurdo e contesta. É privilégio, julgamento em causa própria ou direito garantido? O debate foi colocado depois que a Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba divulgou que os juízes e desembargadores da Paraíba reivindicam, por meio de dois processos administrativos, o pagamento retroativo de auxílios moradia e alimentação. O montante, segundo cálculos da associação, contestado pelos magistrados, chega a R$ 65 milhões.

O auxílio-moradia
Os dois pedidos foram confirmados pelo presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Horácio Melo. No caso do auxílio-moradia, os juízes e desembargadores exigem o pagamento no valor de R$ 4.370 mensais, de 2009 até 2014. Nesse período, eles não recebiam o benefício, mas alguns membros do Judiciário, de outros Estados, e dos Ministérios Público Federal e Estadual já eram contemplados.

Agora, alegando o princípio da isonomia, da igualdade entre eles, resolveram cobrar a conta. A questão, segundo a Astaj, é que a reivindicação vai custar, só com esse auxílio, cerca de R$ 57 milhões. O valor não foi confirmado pela AMPB. Vale ressaltar que todos têm direito, inclusive aqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham. Também não há necessidade de comprovação de que o dinheiro é usado para aluguel ou manutenção de moradia.

As reflexões

Talvez este seja um dos grandes pontos de contestação, mesmo estando na lei. Pergunta-se: como pode? Se não precisa, por que ter direito? E os milhares de brasileiros que vivem nas ruas, sem auxílio, sem abrigo, sem ajuda, à espera de uma casa de 25 metros quadrados, na periferia? Não será mais um elemento de estímulo à desigualdade? São perguntas inevitáveis quando o assunto vem à tona.

Na mesma linha de pensamento, floresce a reflexão sobre os privilégios de grupos, seja do Judiciário, cada vez mais forte, do Legislativo, do Executivo. Ranço colonial, trazido pela desigual e cruel colonização portuguesa, reproduzida e retroalimentada por gerações. Mantida pela nova-velha geração do século XXI.

O auxílio-alimentação
No caso do auxílio-alimentação, segundo Horácio Melo, a cobrança é referente apenas ao retrativo, a partir de 2006, da correção monetária sobre o auxílio-alimentação. A Astaj alega que vai somar uns R$ 8 milhões. A AMPB também contesta esse valor. De acordo com o presidente da AMPB, o cálculo foi uma estimativa feita pela Associação dos Técnicos.

O julgamento
Os processos são administrativos e serão julgados pelos 19 desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça da Paraíba, que serão beneficiados pela decisão. Hoje, os juízes de direito e desembargadores recebem um salário de cerca de R$ 28 mil/ mês. Sem o auxílio-alimentação, R$ 1.100, e o auxílio-moradia R$ 4.370,00. Segundo Horácio Melo, outros Estados já pagaram e fizeram a “correção”. Ele alega que os processos são uma garantia de que em algum momento os valores serão pagos.

A alegação da Astaj
“Isso demonstra que o orçamento do Poder Judiciário está sendo utilizado como instrumento para beneficiar apenas os magistrados estaduais, em detrimento das demais categorias que compõem o quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba”, alegou o presidente da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj), Camilo Amaral.

Segundo Camilo, isso é moralmente inaceitável e altamente questionável do ponto de vista legal. Querem fazer tudo de forma administrativa, dificultando, assim, o acompanhamento vigilante da sociedade”, ressalta Camilo Amaral.

Imoral e legalmente questionável
O diretor de finanças da entidade, José Ivonaldo, afirma que a entidade tomará as providências. Iniciativas como essa, estão sendo contestadas nas Cortes Superiores. “O orçamento do judiciário estadual não pode ser monopolizado pela magistratura estadual como se fosse uma espécie de casta com poderes absolutos”.

Se aprovado pela corte, 250 magistrados paraibanos serão beneficiados. “É imoral, injusto e legalmente questionável que alguém, que resida em casa própria possa receber esse auxílio (…) em se tratando da Capital e Campina Grande, a grande maioria dos magistrados possui residência própria”, reclamam os dirigentes.