Calvário: Justiça manda soltar suspeito de ser ‘laranja’ de Ricardo Coutinho

Breno Pahim Neto foi preso na 7ª fase da operação, realizada em dezembro.

Foto: Divulgação/TJPB
Calvário: Justiça manda soltar suspeito de ser 'laranja' de Ricardo Coutinho
Justiça libera Breno Pahim Neto da prisão para cumprir medidas cautelares. Foto: Divulgação/TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta quinta-feira (13), que Breno Dornelles Pahim Neto deixe a prisão e passe a cumprir medidas cautelares. Ele foi preso durante a sétima fase da Operação Calvário junto com a mãe, Denise Krummenauer. Ambos possuem relações familiares com o ex-governador Ricardo Coutinho  (PSB).

No relatório de investigação, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, apontou que Breno Dornelles Pahim Neto era “laranja do núcleo duro da família Coutinho (Ricardo e Coriolano), utilizadas com certa frequência para ocultar os integrantes do clã, reais beneficiários das atividades por eles desenvolvidas, por meio de diversas empresas, auxiliando-os diretamente na realização de lavagem de capitais”.

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As medidas impostas para Breno Pahim Neto são: proibição de manter contato com testemunhas, investigados ou denunciados da Calvário, exceto os seus familiares até 4º grau; proibição de se ausentar do país, salvo mediante autorização judicial, devendo entregar o passaporte em até 48 horas, a partir desta decisão, além da proibição de participar de de procedimentos licitatórios e contratar com o poder público em todas as esferas, enquanto durar o processo.

De acordo com o pedido da defesa de Breno, o acusado preenche os requisitos para responder o processo em liberdade, dentre eles a “ausência de antecedentes criminais desabonadores, o fato de possuir endereço e emprego fixos na cidade de Aracati/CE e de ser detentor de conduta honesta e ilibada”.

Ao decidir sobre o pedido, Ricardo Vital de Almeida citou o artigo 316 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

O desembargador destacou o esclarecimento do Ministério Público de que a análise preliminar do material apreendido com a deflagração da fase VII da Operação Calvário, permitiu divisar que Breno Dornelles Pahim Neto não assumia o protagonismo das manobras aparentemente encabeçadas por sua família, indicando ser mais reduzida a sua suposta participação no esquema delituoso.